TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL PARA O EXTERIOR
Todo cidadão brasileiro, já inscrito como eleitor no Brasil, que resida no exterior em país onde haja representação diplomática brasileira, objetivando votar nas eleições presidenciais, deverá fazer a transferência até o dia 05 de maio de 2010.
Requisitos e documentos:
- transcurso de, no mínimo, 1 ano da última operação eleitoral (inscrição e/ou transferência, etc.);
- residência mínima de três meses no novo domicílio;
- quitação das obrigações eleitorais;
- apresentação dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou passaporte
b) comprovante de residência na jurisdição consular ou declaração de residência (a ser preenchida na repartição consular)
c) certificado de alistamento militar, para os eleitores de sexo masculino de 18 a 45 anos
d) certidão de casamento, para as eleitoras que mudaram de nome.
